Coriolano se enterneceu com a bondade do tio, e prometeu, pelo Cruzeiro Sagrado, que lhe faria a vontade! Aí mesmo, deu viva a Deus, e passou a se enfronhar com muito gosto nessa botica que ganhara de mão beijada, bem aparelhada com forno, cubas e medidinhas, destilador, balancinha e cadinho, retortas, ampolas e bastões, funis, almofariz e uma frascaria de todos os calibres, além de outros apetrechos destinados ao manejo das drogas dos preparados na manipulagem de toda a vencidade de medicamento com que viria abastecer a freguesia de Rio-das-Paridas, aviando as fórmulas dos facultativos, e fornecendo curativo quer a gente quer a bicho, sem olhar cara e atendendo a toda precisão.
(DANTAS, Francisco J. C. Os desvalidos. Rio de Janeiro: Alfaguara, 2012. p. 17)
No texto, o autor utiliza dois termos — botica e facultativos –, cujos significados dentro do contexto em que se encontram, se referem, respectivamente, a
TEXTO:
Responsabilidade médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em
obediência aos conceitos éticos permeados na sua
atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
[5] profissão.
É o guardião da vida, que é o bem maior que o
ser humano possui. O médico deve ter dedicação,
correção, respeito pela vida e, em razão de sua função,
agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu
[10] paciente possa ser conduzido ao sofrimento, à dor, à
angústia e às perdas irreparáveis. A responsabilidade
de médico e os acontecimentos gerados em
decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na
esfera ética, civil e criminal.
[15] O médico não pode praticar atos profissionais
que possam ser danosos ao paciente e que podem
ser caracterizados como imperícia, imprudência e
negligência.
O Código de Ética Médica normatiza a
[20] responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo
cumprimento irrestrito da boa prática médica [...].
O médico deve agir sempre para não produzir
ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e
tomar condutas possíveis e notoriamente indicadas
[25] que possam minorar o seu sofrimento ou curá-lo.
Na medida em que a Medicina avança e que há
possibilidade de salvar e prolongar a vida, são criados
dilemas éticos complexos, que permitem maiores
dificuldades para o conceito mais ajustado da
[30] existência humana. Acrescente eficácia e segurança
de novas propostas terapêuticas, que não deixam de
motivar questionamentos quanto aos aspectos
econômicos, éticos e legais, resultantes do emprego
desproporcionado das medidas e das possíveis
[35] indicações inadequadas de sua aplicação.
Ao médico cabe, obrigatoriamente, obedecer ao
princípio da não maleficência, ou seja, de não causar
mal ou dano ao seu paciente, de não lesar ou danificar
as pessoas, podendo-se dizer que “não causar
[40] prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da
conduta eticamente correta para os profissionais da
Medicina do cuidado da saúde”.
A Medicina não é uma ciência exata, nem
tampouco uma atividade-fim, mas sim de meio e, por
[45] isso, imprevistos ocorrem e critérios de imprevisibilidade,
que cada tratamento ou procedimento tem, deverão
ser ponderados, objetivando evitar erros inerentes à
própria resposta do ser humano.
Vale lembrar que os médicos são seres humanos
[50] que têm a missão de curar e melhorar a qualidade de
vida do paciente e, por vezes, quando tal objetivo não
é alcançado, eles padecem de sofrimento, muitas
vezes até mais do que os seus pacientes, que lhes
exigem a cura quando esta não pode ser alcançada.
[55] Ao médico cabe trabalhar para elevar e dignificar
a vida humana, acima de tudo respeitando os valores
éticos, morais, religiosos e os costumes e princípios
fundamentais da humanidade, bem como o direito
indisponível do homem – a vida como um bem maior.
NETTO, Adamo Lui; ALVES, Milton Ruiz. Responsabilidade médica. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=. Acesso em: 9 nov. 2018. Adaptado.
Segundo o texto construído pelos autores, é uma responsabilidade médica
TEXTO:
Responsabilidade médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em
obediência aos conceitos éticos permeados na sua
atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
[5] profissão.
É o guardião da vida, que é o bem maior que o
ser humano possui. O médico deve ter dedicação,
correção, respeito pela vida e, em razão de sua função,
agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu
[10] paciente possa ser conduzido ao sofrimento, à dor, à
angústia e às perdas irreparáveis. A responsabilidade
de médico e os acontecimentos gerados em
decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na
esfera ética, civil e criminal.
[15] O médico não pode praticar atos profissionais
que possam ser danosos ao paciente e que podem
ser caracterizados como imperícia, imprudência e
negligência.
O Código de Ética Médica normatiza a
[20] responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo
cumprimento irrestrito da boa prática médica [...].
O médico deve agir sempre para não produzir
ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e
tomar condutas possíveis e notoriamente indicadas
[25] que possam minorar o seu sofrimento ou curá-lo.
Na medida em que a Medicina avança e que há
possibilidade de salvar e prolongar a vida, são criados
dilemas éticos complexos, que permitem maiores
dificuldades para o conceito mais ajustado da
[30] existência humana. Acrescente eficácia e segurança
de novas propostas terapêuticas, que não deixam de
motivar questionamentos quanto aos aspectos
econômicos, éticos e legais, resultantes do emprego
desproporcionado das medidas e das possíveis
[35] indicações inadequadas de sua aplicação.
Ao médico cabe, obrigatoriamente, obedecer ao
princípio da não maleficência, ou seja, de não causar
mal ou dano ao seu paciente, de não lesar ou danificar
as pessoas, podendo-se dizer que “não causar
[40] prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da
conduta eticamente correta para os profissionais da
Medicina do cuidado da saúde”.
A Medicina não é uma ciência exata, nem
tampouco uma atividade-fim, mas sim de meio e, por
[45] isso, imprevistos ocorrem e critérios de imprevisibilidade,
que cada tratamento ou procedimento tem, deverão
ser ponderados, objetivando evitar erros inerentes à
própria resposta do ser humano.
Vale lembrar que os médicos são seres humanos
[50] que têm a missão de curar e melhorar a qualidade de
vida do paciente e, por vezes, quando tal objetivo não
é alcançado, eles padecem de sofrimento, muitas
vezes até mais do que os seus pacientes, que lhes
exigem a cura quando esta não pode ser alcançada.
[55] Ao médico cabe trabalhar para elevar e dignificar
a vida humana, acima de tudo respeitando os valores
éticos, morais, religiosos e os costumes e princípios
fundamentais da humanidade, bem como o direito
indisponível do homem – a vida como um bem maior.
NETTO, Adamo Lui; ALVES, Milton Ruiz. Responsabilidade médica. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=. Acesso em: 9 nov. 2018. Adaptado.
Na sua exposição sobre responsabilidade médica, o termo que mais os autores enfatizaram foi
TEXTO:
Responsabilidade médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em
obediência aos conceitos éticos permeados na sua
atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
[5] profissão.
É o guardião da vida, que é o bem maior que o
ser humano possui. O médico deve ter dedicação,
correção, respeito pela vida e, em razão de sua função,
agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu
[10] paciente possa ser conduzido ao sofrimento, à dor, à
angústia e às perdas irreparáveis. A responsabilidade
de médico e os acontecimentos gerados em
decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na
esfera ética, civil e criminal.
[15] O médico não pode praticar atos profissionais
que possam ser danosos ao paciente e que podem
ser caracterizados como imperícia, imprudência e
negligência.
O Código de Ética Médica normatiza a
[20] responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo
cumprimento irrestrito da boa prática médica [...].
O médico deve agir sempre para não produzir
ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e
tomar condutas possíveis e notoriamente indicadas
[25] que possam minorar o seu sofrimento ou curá-lo.
Na medida em que a Medicina avança e que há
possibilidade de salvar e prolongar a vida, são criados
dilemas éticos complexos, que permitem maiores
dificuldades para o conceito mais ajustado da
[30] existência humana. Acrescente eficácia e segurança
de novas propostas terapêuticas, que não deixam de
motivar questionamentos quanto aos aspectos
econômicos, éticos e legais, resultantes do emprego
desproporcionado das medidas e das possíveis
[35] indicações inadequadas de sua aplicação.
Ao médico cabe, obrigatoriamente, obedecer ao
princípio da não maleficência, ou seja, de não causar
mal ou dano ao seu paciente, de não lesar ou danificar
as pessoas, podendo-se dizer que “não causar
[40] prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da
conduta eticamente correta para os profissionais da
Medicina do cuidado da saúde”.
A Medicina não é uma ciência exata, nem
tampouco uma atividade-fim, mas sim de meio e, por
[45] isso, imprevistos ocorrem e critérios de imprevisibilidade,
que cada tratamento ou procedimento tem, deverão
ser ponderados, objetivando evitar erros inerentes à
própria resposta do ser humano.
Vale lembrar que os médicos são seres humanos
[50] que têm a missão de curar e melhorar a qualidade de
vida do paciente e, por vezes, quando tal objetivo não
é alcançado, eles padecem de sofrimento, muitas
vezes até mais do que os seus pacientes, que lhes
exigem a cura quando esta não pode ser alcançada.
[55] Ao médico cabe trabalhar para elevar e dignificar
a vida humana, acima de tudo respeitando os valores
éticos, morais, religiosos e os costumes e princípios
fundamentais da humanidade, bem como o direito
indisponível do homem – a vida como um bem maior.
NETTO, Adamo Lui; ALVES, Milton Ruiz. Responsabilidade médica. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=. Acesso em: 9 nov. 2018. Adaptado.
“O Código de Ética Médica normatiza a responsabilidade éticodisciplinar, zelando pelo cumprimento irrestrito da boa prática médica” (l. 19-21), mas quem é responsável pela fiscalização do exercício profissional é
TEXTO:
Responsabilidade médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em
obediência aos conceitos éticos permeados na sua
atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
[5] profissão.
É o guardião da vida, que é o bem maior que o
ser humano possui. O médico deve ter dedicação,
correção, respeito pela vida e, em razão de sua função,
agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu
[10] paciente possa ser conduzido ao sofrimento, à dor, à
angústia e às perdas irreparáveis. A responsabilidade
de médico e os acontecimentos gerados em
decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na
esfera ética, civil e criminal.
[15] O médico não pode praticar atos profissionais
que possam ser danosos ao paciente e que podem
ser caracterizados como imperícia, imprudência e
negligência.
O Código de Ética Médica normatiza a
[20] responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo
cumprimento irrestrito da boa prática médica [...].
O médico deve agir sempre para não produzir
ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e
tomar condutas possíveis e notoriamente indicadas
[25] que possam minorar o seu sofrimento ou curá-lo.
Na medida em que a Medicina avança e que há
possibilidade de salvar e prolongar a vida, são criados
dilemas éticos complexos, que permitem maiores
dificuldades para o conceito mais ajustado da
[30] existência humana. Acrescente eficácia e segurança
de novas propostas terapêuticas, que não deixam de
motivar questionamentos quanto aos aspectos
econômicos, éticos e legais, resultantes do emprego
desproporcionado das medidas e das possíveis
[35] indicações inadequadas de sua aplicação.
Ao médico cabe, obrigatoriamente, obedecer ao
princípio da não maleficência, ou seja, de não causar
mal ou dano ao seu paciente, de não lesar ou danificar
as pessoas, podendo-se dizer que “não causar
[40] prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da
conduta eticamente correta para os profissionais da
Medicina do cuidado da saúde”.
A Medicina não é uma ciência exata, nem
tampouco uma atividade-fim, mas sim de meio e, por
[45] isso, imprevistos ocorrem e critérios de imprevisibilidade,
que cada tratamento ou procedimento tem, deverão
ser ponderados, objetivando evitar erros inerentes à
própria resposta do ser humano.
Vale lembrar que os médicos são seres humanos
[50] que têm a missão de curar e melhorar a qualidade de
vida do paciente e, por vezes, quando tal objetivo não
é alcançado, eles padecem de sofrimento, muitas
vezes até mais do que os seus pacientes, que lhes
exigem a cura quando esta não pode ser alcançada.
[55] Ao médico cabe trabalhar para elevar e dignificar
a vida humana, acima de tudo respeitando os valores
éticos, morais, religiosos e os costumes e princípios
fundamentais da humanidade, bem como o direito
indisponível do homem – a vida como um bem maior.
NETTO, Adamo Lui; ALVES, Milton Ruiz. Responsabilidade médica. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=. Acesso em: 9 nov. 2018. Adaptado.
Entre os atos profissionais, três deles são absolutamente condenáveis no cuidado médico: imperícia, imprudência e negligência.
Correlacione cada ato com o seu devido conceito.
1. Imperícia
2. Imprudência
3. Negligência
( ) Falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, caracterizada pela inércia, indolência, passividade, como omissão de ato, falta de cautela, cuidado e atenção para evitar falhas evitáveis.
( ) Falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, inobservância às normas, despreparo prático no exercício profissional, técnica inadequada para o procedimento realizado.
( ) Não racionalização de seus atos, como falta de previsão em relação às consequências, conhecimento do risco que pode causar, o uso de terapêuticas desnecessárias e até nocivas ao paciente.
A resposta correta, assinalada de cima para baixo, é
TEXTO:
Responsabilidade médica
O médico, ao exercer a sua profissão, deve em
obediência aos conceitos éticos permeados na sua
atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
[5] profissão.
É o guardião da vida, que é o bem maior que o
ser humano possui. O médico deve ter dedicação,
correção, respeito pela vida e, em razão de sua função,
agir sempre com diligência, cautela e evitar que seu
[10] paciente possa ser conduzido ao sofrimento, à dor, à
angústia e às perdas irreparáveis. A responsabilidade
de médico e os acontecimentos gerados em
decorrência de sua profissão podem gerar efeitos na
esfera ética, civil e criminal.
[15] O médico não pode praticar atos profissionais
que possam ser danosos ao paciente e que podem
ser caracterizados como imperícia, imprudência e
negligência.
O Código de Ética Médica normatiza a
[20] responsabilidade ético-disciplinar, zelando pelo
cumprimento irrestrito da boa prática médica [...].
O médico deve agir sempre para não produzir
ou produzir o menor dano possível ao seu paciente, e
tomar condutas possíveis e notoriamente indicadas
[25] que possam minorar o seu sofrimento ou curá-lo.
Na medida em que a Medicina avança e que há
possibilidade de salvar e prolongar a vida, são criados
dilemas éticos complexos, que permitem maiores
dificuldades para o conceito mais ajustado da
[30] existência humana. Acrescente eficácia e segurança
de novas propostas terapêuticas, que não deixam de
motivar questionamentos quanto aos aspectos
econômicos, éticos e legais, resultantes do emprego
desproporcionado das medidas e das possíveis
[35] indicações inadequadas de sua aplicação.
Ao médico cabe, obrigatoriamente, obedecer ao
princípio da não maleficência, ou seja, de não causar
mal ou dano ao seu paciente, de não lesar ou danificar
as pessoas, podendo-se dizer que “não causar
[40] prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da
conduta eticamente correta para os profissionais da
Medicina do cuidado da saúde”.
A Medicina não é uma ciência exata, nem
tampouco uma atividade-fim, mas sim de meio e, por
[45] isso, imprevistos ocorrem e critérios de imprevisibilidade,
que cada tratamento ou procedimento tem, deverão
ser ponderados, objetivando evitar erros inerentes à
própria resposta do ser humano.
Vale lembrar que os médicos são seres humanos
[50] que têm a missão de curar e melhorar a qualidade de
vida do paciente e, por vezes, quando tal objetivo não
é alcançado, eles padecem de sofrimento, muitas
vezes até mais do que os seus pacientes, que lhes
exigem a cura quando esta não pode ser alcançada.
[55] Ao médico cabe trabalhar para elevar e dignificar
a vida humana, acima de tudo respeitando os valores
éticos, morais, religiosos e os costumes e princípios
fundamentais da humanidade, bem como o direito
indisponível do homem – a vida como um bem maior.
NETTO, Adamo Lui; ALVES, Milton Ruiz. Responsabilidade médica. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext& pid=. Acesso em: 9 nov. 2018. Adaptado.
Quando se afirma, no texto, que a medicina não é uma ciência exata, mas uma atividade-meio, e não fim, pode-se entender que a medicina é uma ciência