Foi publicada no diário oficial do município de Fortaleza, no dia 20/12/2013, a lei complementar nº 0155; de 13 de dezembro de 2013, para fins de cálculo do valor venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A partir do exercício de 2014, o IPTU para os imóveis residenciais com valor venal de R$ 58.500,01 até R$ 210.600,00 teve um reajuste de 20%, passando a valer 0,8% do valor venal do imóvel e uma redução de R$ 117,00 sobre o valor do imposto. Além disso, no cálculo do valor venal das unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios, com elevador, será considerado o fator de verticalização, devendo o montante apurado ser acrescido de 0,5% por andar, a partir do segundo andar. Em 2014, um empresário comprou um apartamento no quinto andar de um prédio com elevador no valor de R$ 200.000,00, localizado numa área nobre de Fortaleza.
Com base nos dados acima, calcule o valor do IPTU do imóvel do empresário em 2014.