“Gênero, por exemplo, tem dimensões político-econômicas por ser um princípio básico e estruturante da economia política. Por um lado, o gênero estrutura a divisão fundamental entre trabalho remunerado e “produtivo” e trabalho não remunerado, “reprodutivo” e doméstico, atribuindo às mulheres a responsabilidade primária por este último. Por outro lado, o gênero também estrutura a divisão no interior do trabalho remunerado entre ocupações industriais e profissionais, mais bem remuneradas e dominadas por homens, e ocupações relacionadas ao serviço doméstico e ao “colarinho rosa”, mal remuneradas e dominadas por mulheres. O resultado é uma estrutura político-econômica que gera modos de exploração, marginalização e privação específicos de gênero. Essa estrutura constitui o gênero como uma diferenciação político-econômica dotada de características semelhantes às de classe. Entendida sob essa perspectiva, a injustiça de gênero aparece como uma espécie de injustiça distributiva que exige correção redistributiva. A justiça de gênero, como a de classe, exige a transformação da economia política de modo que se elimine a sua estrutura de gênero. Eliminar a exploração, a marginalização e a privação específicas de gênero requer a abolição da divisão do trabalho baseada no gênero – tanto a divisão marcada por gênero entre trabalho remunerado e não remunerado quanto a divisão por gênero no interior do próprio trabalho remunerado.”
(FRASER, Nancy. Justiça interrompida: Reflexões críticas sobre a condição “póssocialista”. São Paulo: Boitempo, 2022, p. 39-40.)
Considerando a perspectiva de eliminação da exploração baseada no gênero, pode-se afirmar: