Banco de horas
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível
de compensação de horas, vigente a partir da Lei nº 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais
flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo
coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho
dos empregados às suas necessidades de produção e demanda
de serviços.
Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por
exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para
reduzir a jornada normal dos empregados durante um período,
sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para
utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar.
Se o sistema começar em um momento de grande atividade
da empresa, a jornada de trabalho poderá ser estendida além da
jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária)
durante o período em que o alto volume de atividade permanecer
e deverá ser compensada posteriormente com a redução da
jornada de trabalho.
Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/banco_horas.htm>. Acesso em: 03 nov. 2015.
O banco de horas é uma inovação que surgiu no modelo de produção