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O uso de dados pessoais por campanhas eleitorais: uma realidade crescente.
As eleições estão cada vez mais próximas e, com ela, acirramse discussões acerca do tema do uso de dados pessoais para fins eleitorais. Depois do caso Cambridge Analytica ficou evidente que o modo no qual o processamento de dados pessoais se dá no contexto eleitoral impacta não apenas na esfera privada dos direitos da personalidade dos cidadãos, mas também nos pilares do sistema democrático.
Além disso, esse ano entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que se tornaram obrigatórios procedimentos, salvaguardas e medidas para a coleta e tratamento de dados pessoais, cenário no qual os partidos políticos também se inserem. Sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no entanto, o trabalho árduo dos partidos políticos será o de entrar em conformidade com a LGPD e dos titulares dos dados pessoais se protegerem de eventuais abusos.
É comum ouvir que vivemos em uma sociedade e uma economia movida a dados e que os dados pessoais ―são o novo petróleo‘‘. Circulando no senso comum, essas colocações revelam uma percepção generalizada de que os dados pessoais estão cada vez mais presentes em todos os campos da vida social e econômica.
Não é surpresa que, no caso das campanhas eleitorais, isso também seja verdade. Se campanhas têm a necessidade pragmática de se comunicar com eleitores nos meios em que eles podem ser encontrados, informações sobre tais eleitores sempre foram peças-chave para estes esforços, o que dá especial importância ao desenvolvimento e uso de tecnologias que lhes garantam vantagens estratégicas.
Nas últimas décadas, mudanças no cenário de produção, circulação e consumo de informação foram decisivas para que o uso de dados se tornasse mais relevante. Isto ocorre a partir da adoção massiva da internet e de suas plataformas de comunicação digital, de um lado, e do aumento exponencial da capacidade de coleta, armazenamento e processamento de dados.
https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/09/internetlab_protecao-dedados-nas-eleicoes.pdf acesso 01 dez.2020
Qual a definição da palavra pragmática nesse contexto?