Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
Os anos seguintes à proclamação da Independência, em 7 de setembro de 1822, foram marcados por agitações políticas e intensas negociações sobre a criação da nação brasileira e a definição de um perfil de Estado nacional. Era preciso investir na formação de uma elite intelectual capaz de gerir a pátria recém-emancipada, instituindo-lhe uma identidade própria, em oposição à portuguesa. Mais do que novas leis, o país precisava de uma consciência jurídica, que deveria emanar de cursos estabelecidos em território nacional. Foram esses, entre outros, os argumentos que deram o tom das discussões políticas que culminaram nas duas primeiras faculdades de direito do Brasil, em agosto de 1827, em São Paulo e Recife. “A criação de escolas de direito nas regiões Sul e Norte, como se dizia à época, pretendia integrar as diferentes regiões do país, fortalecendo a unidade territorial”, explica a advogada e historiadora Ana Paula Araújo de Holanda, da Universidade de Fortaleza, Ceará.
A proposta de criação de um curso de direito foi apresentada em 1823. Tratava-se de um pedido de brasileiros matriculados na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde a maioria dos que pretendiam seguir nas profissões jurídicas estudava. O projeto, apresentado pelo advogado Fernandes Pinheiro, foi encaminhado para debate na Assembleia, e logo iniciaram-se as divergências sobre a localização dos cursos. Os debates transcorreram de forma apaixonada. “Os parlamentares advogavam em favor de suas províncias de origem, já que desses cursos sairia a elite política do país”, comenta a advogada e historiadora Bistra Stefanova Apostolova, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. O projeto aprovado na Assembleia Geral, no entanto, não rompeu totalmente com a tradição jurídica portuguesa. Houve desencontros entre as intenções dos parlamentares e a prática, segundo Bistra. Adotaram-se provisoriamente os Estatutos da Universidade de Coimbra.
Ambas as faculdades tornaram-se importantes polos inspiradores das artes literárias e poéticas nacionais, contribuindo para a construção da identidade nacional. As instituições também foram importantes para os principais movimentos cívicos, literários e políticos que se seguiram ao longo das décadas no país, como os que levaram à proclamação da República, em 1889, e à Abolição, um ano antes.
(Adaptado de ANDRADE, Rodrigo de Oliveira. “Para formar homens de lei”. Revista Pesquisa Fapesp, out/2017)
A criação de escolas de direito nas regiões Sul e Norte [...] pretendia integrar as diferentes regiões do país, fortalecendo a unidade territorial (1o parágrafo)
A ideia explicitada na frase acima está contemplada de forma gramaticalmente correta em: