As normas de iluminação pública, segundo a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), indicam que sejam utilizados basicamente postes circulares de 12 m e de 15 m, ambos com conicidade reduzida para abrigo dos pontos de luz nas vias urbanas. Não é recomendada a utilização de postes maiores que 15 m devido à sua manutenção. Determina-se, ainda, que a distância entre um ponto e outro seja de 30 a 40 m. O ponto de luz para iluminação urbana, incide luminosidade útil, luminosidade refletida e luminosidade que gera poluição luminosa. A figura a seguir mostra a área útil iluminada e parte da luminosidade refletida.
Considerando as medidas indicadas na figura, os ângulos AbB C = 90, BAbC = 30 e ACbB = 60, e que o feixe de luz refletido é a bissetriz do ângulo BAbC, calcule o valor de a, em metros. (Para os cálculos utilize: √200; 25 = 14; 15; sen(60°) = 0; 866; sen(105°) = 0; 966).