Texto 1
SOBRE DIREITOS
O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata das garantias e direitos fundamentais de que cada cidadão dispõe. Segundo a Lei: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
Há importantes órgãos e poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público, as Varas de Infância e Juventude, as políticas e centros de Assistência Social, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros da Criança e Adolescente (CCAs), e as Secretarias Municipais, Estaduais e Federais de Educação, Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos.
(Adaptado de: https://educacaointegral.org.br/glossario/ sistema-de-garantia-de-direitos/ )
Texto 2
SOBRE AUTONOMIA E CONTROLE
(Luiz Nascimento)
Todo ser humano apresenta melhor desenvolvimento e bem estar quando faz parte de um contexto promotor de autonomia e pode exercer seu poder de escolha. Se olhamos atentamente ao nosso redor, não é difícil perceber o predomínio de ambientes de certa forma controladores. Isso se dá tanto na vida infantil quanto adulta, em família, na escola ou em circunstâncias diversas, profissional, esportiva ou religiosa.
Muitos profissionais mergulham tanto em suas tarefas que acabam envolvidos em ardilosos engenhos da convivência humana e nem os percebem. De fato, nem sempre é fácil notar ações que se distanciam do bom senso, que podem se transformar em ações controladoras. Tais ações podem se impor a crenças, a traços culturais, a comportamentos individuais.
É importante saber respeitar o jeito de ser e o ritmo de quem convive conosco, família, colegas ou a quem prestamos serviços. Sobretudo, estar atento aos níveis presentes de controle ou de promoção de autonomia nas relações. Por isso, devemos nos esforçar para compreender em que circunstâncias é possível obter uma predominância de atos que possam mais promover a autonomia do que cerceá-la.
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Respeitando a regência da mesma expressão “inviolabilidade do direitos...”, ela continuaria correta se fosse completada com: