Leia este trecho de uma canção.
“Você é luz
É raio, estrela e luar
Manhã de sol
Meu iaiá, meu ioiô
Você é “sim”
E nunca meu “não” […]”
Disponível em: https://www.letras.mus.br/wando/49324/. Acesso em: 14 set. 2023.
Na textualização do discurso poético dessa canção, a figura de linguagem predominante é a
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão
TEXTO
A partir de 1º de agosto de 2023, as farmácias podem realizar exames de análises clínicas. Antes, esses locais só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medição de pressão arterial — permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009 — consta na lista de procedimentos. Os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
O anúncio, feito em maio pela Anvisa, atualiza uma norma que já existia. “A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017”, afirma o texto da resolução.
Pela nova regra, as farmácias estão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. É proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial. [...]
Segundo a agência, as farmácias que oferecerem os procedimentos — adesão não é obrigatória — deverão ter profissionais habilitados (responsável técnico ou farmacêutico) e treinados para a coleta.
Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue etc, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto aos preços, estão sujeitos à livre concorrência das farmácias, segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
PASQUINI, P. Farmácias podem fazer exames de análise clínica. Folha de S. Paulo. 1º ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/08/ farmacias-do-pais-comecam-a-fazer-exames-de-analiseclinica.shtml. Acesso em: 13 ago. 2023. [Fragmento adaptado]
O texto I é uma notícia jornalística que faz menção a outros gêneros textuais, exceto:
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TEXTO
A partir de 1º de agosto de 2023, as farmácias podem realizar exames de análises clínicas. Antes, esses locais só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medição de pressão arterial — permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009 — consta na lista de procedimentos. Os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
O anúncio, feito em maio pela Anvisa, atualiza uma norma que já existia. “A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017”, afirma o texto da resolução.
Pela nova regra, as farmácias estão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. É proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial. [...]
Segundo a agência, as farmácias que oferecerem os procedimentos — adesão não é obrigatória — deverão ter profissionais habilitados (responsável técnico ou farmacêutico) e treinados para a coleta.
Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue etc, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto aos preços, estão sujeitos à livre concorrência das farmácias, segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
PASQUINI, P. Farmácias podem fazer exames de análise clínica. Folha de S. Paulo. 1º ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/08/ farmacias-do-pais-comecam-a-fazer-exames-de-analiseclinica.shtml. Acesso em: 13 ago. 2023. [Fragmento adaptado]
De acordo com o texto, é incorreto afirmar que
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TEXTO
A partir de 1º de agosto de 2023, as farmácias podem realizar exames de análises clínicas. Antes, esses locais só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medição de pressão arterial — permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009 — consta na lista de procedimentos. Os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
O anúncio, feito em maio pela Anvisa, atualiza uma norma que já existia. “A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017”, afirma o texto da resolução.
Pela nova regra, as farmácias estão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. É proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial. [...]
Segundo a agência, as farmácias que oferecerem os procedimentos — adesão não é obrigatória — deverão ter profissionais habilitados (responsável técnico ou farmacêutico) e treinados para a coleta.
Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue etc, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto aos preços, estão sujeitos à livre concorrência das farmácias, segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
PASQUINI, P. Farmácias podem fazer exames de análise clínica. Folha de S. Paulo. 1º ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/08/ farmacias-do-pais-comecam-a-fazer-exames-de-analiseclinica.shtml. Acesso em: 13 ago. 2023. [Fragmento adaptado]
Considerando-se os sinais de pontuação utilizados no texto, de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa, é correto afirmar que, no trecho
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TEXTO
A partir de 1º de agosto de 2023, as farmácias podem realizar exames de análises clínicas. Antes, esses locais só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medição de pressão arterial — permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009 — consta na lista de procedimentos. Os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
O anúncio, feito em maio pela Anvisa, atualiza uma norma que já existia. “A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017”, afirma o texto da resolução.
Pela nova regra, as farmácias estão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. É proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial. [...]
Segundo a agência, as farmácias que oferecerem os procedimentos — adesão não é obrigatória — deverão ter profissionais habilitados (responsável técnico ou farmacêutico) e treinados para a coleta.
Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue etc, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto aos preços, estão sujeitos à livre concorrência das farmácias, segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
PASQUINI, P. Farmácias podem fazer exames de análise clínica. Folha de S. Paulo. 1º ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/08/ farmacias-do-pais-comecam-a-fazer-exames-de-analiseclinica.shtml. Acesso em: 13 ago. 2023. [Fragmento adaptado]
No trecho “Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória”, a palavra sinônima de “compulsória” é
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TEXTO
A partir de 1º de agosto de 2023, as farmácias podem realizar exames de análises clínicas. Antes, esses locais só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medição de pressão arterial — permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009 — consta na lista de procedimentos. Os exames não servem para diagnóstico, somente triagem, ou seja, facilitam a detecção de doenças, mas não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.
O anúncio, feito em maio pela Anvisa, atualiza uma norma que já existia. “A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017”, afirma o texto da resolução.
Pela nova regra, as farmácias estão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. É proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial. [...]
Segundo a agência, as farmácias que oferecerem os procedimentos — adesão não é obrigatória — deverão ter profissionais habilitados (responsável técnico ou farmacêutico) e treinados para a coleta.
Os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue etc, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto aos preços, estão sujeitos à livre concorrência das farmácias, segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).
PASQUINI, P. Farmácias podem fazer exames de análise clínica. Folha de S. Paulo. 1º ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2023/08/ farmacias-do-pais-comecam-a-fazer-exames-de-analiseclinica.shtml. Acesso em: 13 ago. 2023. [Fragmento adaptado]
Assinale a alternativa em que a reescrita não é paráfrase na dupla de enunciados.