A falta de recato com a própria intimidade, revelada sem pejo em
algumas páginas da internet, nas telas do “Big Brother” e nas traseiras
de automóveis, onde se veem grudadas figurinhas representativas da
composição da família proprietária, constitui, em um primeiro olhar,
[5] exercício de direito à autoexposição.
Pondero, para a reflexão do leitor, que o abuso desse direito à
imagem escancarada poderá levar à supressão do direito fundamental
à privacidade, abrindo espaço para a ditadura do monitoramento
oficial ilimitado.
[10] É, contudo, no exagerado exercício individual do direito de abrir
mão da privacidade que mora o problema. Se considero normal
informar ao estranho que vai à traseira do meu carro que somos cinco
em casa, como poderei exigir da loja da esquina a manutenção em
segredo do cadastro que lá preenchi? Por que o fiscal do Imposto
[15] de Renda deveria se privar de vasculhar minha conta corrente se
tuíto a todos os que me “seguem” o quanto gastei no final de ano em
determinado shopping?
Adaptado de Roberto Soares Garcia, Folha de S.Paulo, 27/02/2011
Considere as seguintes afirmações:
I. A compreensão do texto se articula ao necessário conhecimento do leitor de comportamentos contemporâneos, como o hábito de enviar mensagens instantâneas e assistir a determinados programas de televisão.
II. O desconhecimento da possibilidade de o poder público estabelecer leis que possam controlar a vida dos cidadãos pode prejudicar a compreensão da principal tese exposta.
III. Os exemplos apresentados na conclusão apontam contradições nos hábitos dos cidadãos e funcionam como argumento para a hipótese defendida pelo autor.
Assinale: